Se você inventou uma nova tecnologia, seja para produto ou processo, pode buscar o direito a uma patente. A patente também vale para melhorias no uso ou fabricação de objetos de uso prático, como utensílios e ferramentas. Ela pode ser uma Patente de Invenção (PI) ou Patente de Modelo de Utilidade (MU).
Patente de Invenção (PI)
A patente de invenção é concedida para uma invenção completamente nova que solucione um problema existente e que também atenda aos requisitos de atividade inventiva e aplicação industrial. Um exemplo de patente é a invenção dos aparelhos telefônicos. A primeira patente de um aparelho elétrico de transmissão de voz foi obtida por Alexander Graham Bell em 1876.
Patente de Modelo de Utilidade (MU)
A Patente de Modelo de Utilidade é a proteção de uma criação que dá a um objeto já existente uma melhoria funcional no seu uso ou fabricação. Este objeto deve apresentar nova forma ou disposição, que envolva ato inventivo e resulte em melhoria funcional no seu uso ou fabricação. O modelo de utilidade também deve ter aplicação industrial. Um exemplo de modelo de utilidade é a tesoura para canhotos, que foi uma melhoria na tesoura comum que trouxe mais comodidade para o uso de canhotos.
Para desenvolver uma nova tecnologia ou um novo produto é, normalmente, necessário um significativo investimento de tempo e dinheiro. E, para que esse investimento tenha o maior retorno possível, é importante proteger sua invenção. Uma das formas mais comuns de proteção de novas tecnologias são as patentes.
Uma patente dá ao seu titular o direito de monopólio sobre a sua invenção por determinado período de tempo. Assim, o titular pode impedir que outras empresas produzam, importem, vendam ou utilizem com fins comerciais o produto patenteado ou produtos que utilizem a tecnologia patenteada para ser produzidos.
É um privilégio concedido pelo Estado aos inventores (pessoas física ou jurídica) detentores do direito de invenção de produtos e processos de fabricação, ou aperfeiçoamento de algum já existente.
No Brasil, o pedido de concessão deve ser feito ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que julgará sua validade com base nas disposições da Lei da Propriedade Industrial, nº. 9.279, de 14 de Maio de 1996.