Muito me questionam sobre o que deve ser feito quando encontram algum uso indevido de marca e como proceder. Confesso que é inegável; a primeira pergunta que vem à mente é: você já protegeu a sua marca?
Mesmo que tenha protegido ou esteja em processo de proteção, recomendo algumas observações:
Analise se quem que está utilizando a sua marca possui serviços/produtos idênticos ou similares ao seu;
Verifique desde quando o terceiro divulga a marca em questão;
Analise em que momento processual administrativo o seu processo/registro de marca se encontra. Caso ainda não tenha iniciado o procedimento administrativo no INPI, corra! (imagem de alguém correndo)
Verifique se a marca terceira já requereu o pedido de registro e, em caso positivo, em que momento ele se encontra. Pode haver prazos para interposição;
Nesta análise, compare não somente a parte nominativa da marca como também a figurativa. A Lei da Propriedade Industrial protege a marca em parte ou em todo;
Depois de colhida todas estas informações pode ser iniciada a medida de abstenção de uso por via extrajudicial ou judicial, mas precisa ser analisado caso a caso devido a proporção do dano que pode estar ocorrendo;
Lembre-se: a via judicial que é a única maneira coercitiva de impedir terceiros de utilização indevida.
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!