Um registro de software se faz na criação de aplicativo de celular, jogo digital, programa de computador, essa proteção da obra é o registro do algoritmo no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Este procedimento é a segurança na comercialização da obra evitando que terceiros a usem, comercializem ou produzam sem autorização o mesmo.
Além do mais, quando um software é registrado no Brasil, goza de proteção internacional , diferente das marcas e patentes, garantindo assim exclusividade de uso da obra em praticamente todos os países. A validade do registro é de 50 anos, a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação.
No Brasil a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998) especificou que os registros de softwares serão regulados por uma legislação própria, assim foi editada a Lei do Software (Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998), que especifica como e onde um registro de software deve ser realizado, além de especificar sua validade dentre outras definições sobre os direitos de propriedade dos softwares.
O registro poderá ser realizado tanto em nome de pessoa física como jurídica ou ambos, ficando a critério/estratégia do titular escolher esta condição, podendo haver tantos titulares quanto forem estabelecidos no registro. Isto torna a propriedade do software facilmente definida, sem dúvidas sobre quem detêm os direitos patrimoniais do mesmo, facilitando negociações e transferência de titularidade, uma vez que não será necessário ou haverá dúvidas quanto aos titulares.
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